- 1 -As decisões sobre os requerimentos de reingresso e mudança de par instituição/curso, são da competência da Direção da ESSEM, sendo válidas apenas para a inscrição no ano letivo em causa.
- 2 -A decisão sobre a candidatura é realizada em Edital próprio, a afixar nos serviços académicos da ESSEM e no sítio da internet, e exprime-se através de um dos seguintes resultados finais:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 3 -Quando dois ou mais candidatos se encontrarem empatados para a última vaga disponível, após a aplicação dos critérios de seriação fixados no artigo 7.º do presente Regulamento, cabe ao Diretor da ESSEM decidir quanto ao desempate, e se necessário criar vagas adicionais para o efeito;
- 4 -Para todos os efeitos, considera-se efetuada a notificação aquando da afixação da lista de ordenação dos candidatos.
Artigo 12.º — Decisão e validade
Vigente desde: 25/10/2019