- 1 -O reingresso não está sujeita a limitações quantitativas
- 2 -A mudança de par instituição/curso está sujeita a limitações quantitativas nos termos da Lei.
- 3 -O número de vagas para o regime de mudança par instituição/curso é fixado anualmente, em Edital próprio, pela Direção da ESSEM.
- 4 -As vagas aprovadas:
- a)São divulgadas através de Edital a afixar anualmente nos serviços académicos da ESSEM e a publicar no seu sítio na Internet;
- b)São comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior e à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.
Artigo 3.º — Limitações quantitativas
Vigente desde: 25/10/2019