Serão liminarmente indeferidas as inscrições que se encontrem numa das seguintes condições:
- a)Submetidas depois de terminado o prazo fixado para inscrição nas provas, salvaguardado o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento;
- b)Não sejam instruídas com os elementos referidos no n.º 5 do artigo 9.º deste regulamento.
- c)Relativamente às quais não seja feita prova do pagamento dos emolumentos ou quaisquer outros pagamentos devidos.