- 1 -As provas específicas de ingresso realizadas no IPBeja para efeitos de candidatura ao CEEI incidirão sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, no ano em que decorre a candidatura, e reúnem as seguintes características:
- a)A prova de ingresso é uma prova de seleção e seriação composta por um exame escrito, cujos resultados são expressos numa classificação na escala numérica inteira de 0 a 200;
- b)São considerados reprovados, não adquirindo a respetiva qualificação académica específica para efeitos no CEEI, os estudantes internacionais que na prova de ingresso tenham uma classificação inferior a 9,5 valores e os que não compareçam à prova de ingresso ou que dela desistam expressamente.
- 2 -As formas e as matérias sobre que incidirá cada uma das provas serão:
- a)Propostas pelo júri nomeado para a respetiva prova e aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto;
- b)Divulgadas através do sítio da Internet do IPBeja.
- 3 -As provas escritas devem incluir obrigatoriamente a cotação atribuída a cada uma das questões nela incluída.
- 4 -As provas podem ser realizadas numa instituição de ensino superior no país de residência do candidato, desde que exista um protocolo de colaboração entre essa instituição e o IPBeja, que salvaguarde todas as condições inerentes a esse processo.
- 5 -Cada prova tem apenas uma época e uma chamada.
- 6 -Os locais, datas e horas de realização das provas de ingresso efetuadas no IPBeja, serão fixados por Edital do Presidente do Instituto, divulgado através do sítio da Internet do IPBeja.
- 7 -Os resultados das provas escritas são tornados públicos divulgados no sítio da Internet do Instituto.
Artigo 14.º — Provas de específicas de ingresso
Vigente desde: 02/10/2020