- 1 -Os candidatos podem requerer a reapreciação das provas escritas de ingresso nos termos do presente artigo.
- 2 -Os candidatos podem requerer fotocópia da prova realizada, nos seguintes termos:
- a)Requerimento de modelo próprio disponível no GAES-IPBeja ou no sítio da Internet do Instituto, entregue no GAES-IPBeja, no prazo máximo de dois dias úteis, contado a partir da afixação da classificação;
- b)No ato de entrega do requerimento será efetuado o pagamento dos emolumentos devidos;
- c)A fotocópia da prova é disponibilizada ao requerente pelo GAES-IPBeja imediatamente após a entrega do requerimento.
- 3 -O requerimento de reapreciação da prova é dirigido ao presidente do IPBeja e deve ser apresentado no GAES-IPBeja, no prazo máximo de três dias úteis, contado a partir da afixação da classificação.
- 4 -O pedido de reapreciação da prova tem que incluir sempre a respetiva fundamentação, sem o que é liminarmente indeferido.
- 5 -No ato de entrega do requerimento será efetuado o pagamento dos emolumentos devidos, sob pena de indeferimento liminar do pedido. A quantia paga será devolvida em caso de provimento do pedido.
- 6 -O júri procede à reapreciação da prova e sobre ela emite parecer fundamentado, que, junto com o original da prova específica do candidato, deve ser encaminhado para o presidente do IPBeja.
- 7 -O presidente do IPBeja procede à análise desse parecer em presença do original da prova e delibera sobre a reapreciação, concedendo ou não provimento, devidamente fundamentado em caso de não provimento.
- 8 -O resultado da reapreciação é comunicado ao requerente por escrito.
- 9 -Desta decisão não pode ser pedida nova reapreciação.
Artigo 15.º — Reapreciação das provas escritas
Vigente desde: 02/10/2020