- 1 -Os prazos de apresentação das candidaturas e de todos os atos constantes neste Regulamento são fixados anualmente pelo Presidente do IPBeja, com uma antecedência não inferior a três meses em relação à sua data de início e divulgado no edital de abertura do concurso.
- 2 -Poderão, fora dos prazos estabelecidos, ser aceite candidaturas, por despacho do Presidente do Instituto, nas seguintes condições:
- a)Apresentação por parte do estudante internacional de requerimento devidamente fundamentado, requerendo a apresentação de candidatura fora do prazo;
- b)Existência de vagas sobrantes no final da fase única ou das duas fases do concurso, consoante o concurso nesse ano letivo esteja organizado em uma ou duas fases;
- c)Ouvido o Diretor da respetiva Unidade Orgânica, de forma a garantir que existam condições de integração dos requerentes nos cursos a que se candidatam durante o ano letivo em causa;
- d)Estas candidaturas estão sujeitas ao pagamento dos emolumentos em vigor, com o agravamento estipulado na tabela de emolumentos do IPBeja no ponto referente à prática de atos fora de prazo.
Artigo 20.º — Prazos
Vigente desde: 02/10/2020