- 1 -O número de vagas para admissão de estudantes internacionais é fixado anualmente pelo Presidente do IPBeja, nos termos das disposições legais aplicáveis, ouvidas as respetivas Escolas.
- 2 -As vagas referidas no n.º 1 são comunicadas anualmente à Direção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 21.º — Vagas
Vigente desde: 02/10/2020