- 1 -As propostas podem ser apresentadas em formulário próprio, em anexo, nas seguintes formas:
- a)Via correio eletrónico: [email protected];
- b)Via web, através do site da Junta de Freguesia: uniaofreguesiassintra.pt;
- c)Pessoalmente na sede ou nas delegações da Junta de Freguesia.
- 2 -Cada proponente, individual ou coletivo, poderá apresentar duas propostas em áreas diferentes versando as mesmas sobre interesses difusos, nomeadamente:
- a)Educação;
- b)Cultura;
- c)Património;
- d)Ambiente e Qualidade de Vida.
- 3 -Os participantes terão que adicionar anexos à(s) proposta(s), de forma a sustentar a sua análise: planta de localização, estimativa de preço de execução, cabendo no montante máximo estipulado no n.º 1 do artigo 5.º e se possível, orçamento discriminando do projeto a levar a efeito.
Artigo 11.º — Recolha de propostas
Vigente desde: 28/07/2023