- 1 -O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do Orçamento Participativo é o(a) Presidente da Junta de Freguesia, da União das Freguesias de Sintra, com o apoio administrativo e técnico de colaboradores por ele(a) designados.
Artigo 19.º — Gestão do Orçamento Participativo
Vigente desde: 28/07/2023