- 1 -Os resultados obtidos no âmbito do Orçamento Participativo da União das Freguesias de Sintra, serão alvo de avaliação por todos os participantes no processo, de forma a efetivar a participação, na íntegra, do cidadão no seu projeto.
- 2 -Esta avaliação será feita em Assembleia Participativa agendada para o efeito.
- 3 -Os resultados da avaliação do presente Orçamento Participativo serão objeto de análise e melhoramento estratégico na preparação do Orçamento Participativo do ano seguinte.
Artigo 18.º — Avaliação
Vigente desde: 28/07/2023