- 1 -A Comissão de Análise Técnica das propostas é composta pelo(a) Presidente da Junta de Freguesia, por um elemento por si designado, de entre os membros do executivo e por um membro da Assembleia de Freguesia, eleito pelos seus pares.
- 2 -Para acompanhar o desenvolvimento do processo, a Junta de Freguesia formará um Grupo de Trabalho, presidido pelo(a) Presidente da Assembleia de Freguesia e por um elemento de cada força política com representação naquele órgão.
- 3 -As reuniões de funcionamento destes órgãos poderão ser solicitadas aos respetivos Presidentes, por qualquer um dos seus membros.
Artigo 7.º — Comissão de Análise Técnica e Grupo de Trabalho
Vigente desde: 28/07/2023