- 1 -O conselho geral é composto por cinquenta membros, nos termos do disposto no artigo 16.º do Estatuto e do artigo 8.º
- 2 -A eleição dos membros do conselho geral é feita por sufrágio universal e pelo sistema de representação proporcional segundo o método de Hondt.
Artigo 11.º — Eleição para o conselho geral
Vigente desde: 14/07/2025