- 1 -O bastonário é eleito por sufrágio universal, secreto e periódico, de harmonia com o disposto no artigo 23.º do Estatuto e artigo 6.º do presente regulamento.
- 2 -No caso de nenhuma das candidaturas concorrentes obter maioria absoluta dos votos válidos expressos, realiza-se nova votação duas semanas depois, entre as duas candidaturas mais votadas na primeira votação que não declarem retirar a sua candidatura.
- 3 -O bastonário toma posse perante o conselho geral, na primeira reunião seguinte deste.
Artigo 12.º — Eleição do bastonário
Vigente desde: 14/07/2025