- 1 -São eleitos, diretamente, pelos membros efetivos da Ordem, de harmonia com o disposto nos artigos 8.º e 9.º do Estatuto:
- a)O conselho geral;
- b)O bastonário;
- c)O conselho jurisdicional;
- d)O conselho de supervisão;
- e)A direção regional, elegível pelos membros inscritos na Ordem, cujo domicílio profissional esteja situado na área geográfica incluída na delegação regional.
- 2 -O regulamento eleitoral da mesa da assembleia regional consta do anexo IV a este regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Órgãos eletivos
Vigente desde: 14/07/2025