O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente posterior ao da sua publicação, cumprida a demais tramitação estatutária e regulamentar da Ordem.
26 de junho de 2025. - O Bastonário, António Manuel Fernandes Lopes.
ANEXO I
Requisitos referentes à apresentação de candidaturas
- 1 -As candidaturas apresentadas devem ser, obrigatoriamente, acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Requerimento de candidatura dirigido ao presidente da comissão eleitoral, que é o presidente do conselho geral, ou aos presidentes das mesas das assembleias regionais, consoante sejam candidaturas para órgãos nacionais ou regionais;
- b)Lista de candidatos, contendo a identificação dos mesmos, os órgãos e os cargos a que se candidatam, e respetivos candidatos suplentes, com o limite mínimo de um terço e o limite máximo de metade dos membros efetivos propostos para cada órgão nacional ou regional. Um mesmo candidato não pode figurar em mais de uma candidatura ou lista de candidatura;
- c)Termo de aceitação de candidatura subscrito por cada candidato, com declaração de que não se candidata a qualquer outro órgão ou por qualquer outra lista para além dos indicados;
- d)Programa de ação, com o máximo de dez mil carateres, incluindo espaços;
- e)Resumo curricular atualizado dos candidatos que não sejam membros da Ordem;
- f)Identificação do representante para a comissão eleitoral;
- g)Termo de aceitação do representante para a comissão eleitoral com declaração de que não representa qualquer outra candidatura ou lista concorrente;
- h)Identificação do mandatário;
- i)Termo de aceitação do mandatário com declaração de que não representa qualquer outra candidatura ou lista concorrente;
- j)Listagem com o número de proponentes necessários a cada candidatura. Os proponentes devem ser identificados pelo nome, número de cédula profissional e respetiva assinatura digital ou conforme a constante na cédula profissional.
- 2 -As candidaturas podem ser apresentadas via correio eletrónico, correio postal ou entregues em mão, garantindo a sua entrega dentro do prazo previsto no n.º 5 do artigo 18.º do presente regulamento. As candidaturas apresentadas por correio postal, apenas serão consideradas como válidas se estiverem na posse dos serviços da Ordem, no último dia definido para a apresentação de candidaturas.
- 3 -Toda a documentação necessária encontra-se disponível no sítio eletrónico da Ordem.
- 4 -Todos os candidatos, representante da comissão eleitoral, mandatário e proponentes devem estar no gozo dos seus direitos estatutários, sob pena de recusa da candidatura apresentada.
ANEXO II
Formulários enquadradores de requisitos das candidaturas
Os formulários para a formalização das candidaturas são os seguintes:
- a)Requerimento de candidatura - conselho geral;
- b)Requerimento de candidatura - bastonário;
- c)Requerimento de candidatura - conselho jurisdicional;
- d)Requerimento de candidatura - conselho de supervisão;
- e)Requerimento de candidatura direção regional;
- f)Requerimento de candidatura - mesa de assembleia regional;
- g)Declaração de aceitação de candidatura;
- h)Declaração para nomeações de representantes para a comissão eleitoral e mandatário;
- i)Lista de subscritores coletiva;
- j)Lista de subscritores individual.
ANEXO III
Áreas correspondentes às delegações regionais
Cada delegação regional da Ordem é formada pelas seguintes áreas do território nacional:
- a)Delegação Regional do Norte (sediada no Porto) composta pelos seguintes distritos:
Braga;
Bragança;
Porto;
Viana do Castelo;
Vila Real.
- b)Delegação regional do centro (sediada em Coimbra) composta pelos seguintes distritos:
Aveiro;
Castelo Branco;
Coimbra;
Leiria;
Guarda;
Portalegre;
Santarém;
Viseu
- c)Delegação regional do sul (sediada em Lisboa) composta pelos seguintes distritos:
Beja;
Évora;
Faro;
Lisboa;
Setúbal.
- d)Delegação regional dos Açores (sediada em Ponta Delgada): Região Autónoma dos Açores;
- e)Delegação regional da Madeira (sediada no Funchal): Região Autónoma da Madeira.
ANEXO IV
Regulamento do processo eleitoral das mesas das assembleias regionais