- 1 -Pode ser interposto recurso com fundamento em irregularidades verificadas no processo eleitoral, o qual deve ser apresentado ao presidente da mesa da assembleia regional até 2 dias após encerramento da assembleia.
- 2 -O conselho jurisdicional decide sobre eventuais recursos interpostos, no prazo previsto no n.º 4 do artigo 27.º do regulamento eleitoral.
Artigo 5.º
Vigente desde: 14/07/2025