- 1 -A posse dos membros eleitos tem lugar, nos termos do artigo 48.º do regulamento eleitoral, sem prejuízo do conhecimento dos resultados da eleição ou da decisão sobre eventuais recursos.
- 2 -Até à posse da nova mesa, sem prejuízo do que decorre da primeira eleição, os membros cessantes mantêm-se em funções até à sua substituição efetiva.
Artigo 6.º
Vigente desde: 14/07/2025