- 1 -Sem prejuízo de competência do/a Presidente do IPS, quaisquer trabalhadores/as docentes e não docentes e estudantes podem apresentar propostas de atribuição de Títulos ou Distinções Honoríficas, subscritas por um mínimo de vinte elementos.
- 2 -Podem apresentar propostas, sem necessidades de outros subscritores, o Conselho Geral, o Conselho Académico, o Conselho de Gestão, os/as Diretores/as, os Conselhos Técnico-Científicos, os Conselhos Pedagógicos e os Conselhos de Representantes das Unidades Orgânicas.
- 3 -As propostas são dirigidas ao/à Presidente do IPS, devidamente fundamentadas e acompanhadas de currículo adequado.
Artigo 16.º — Proposta
Vigente desde: 06/07/2026