- 1 -Compete ao/à Presidente do IPS apreciar e decidir as propostas de atribuição de títulos ou distinções honoríficas, apresentadas nos termos do artigo anterior, ouvido o Conselho Académico.
- 2 -Após a decisão, o/a homenageado/a será notificado/a, sendo-lhe solicitada a aceitação.
- 3 -A atribuição apenas será tornada pública, após a aceitação por parte do/a homenageado/a.
Artigo 17.º — Competência para a atribuição
Vigente desde: 06/07/2026