- 1 -A aprovação nas Provas, realizadas no IPBeja, nos, prazos legal e regulamentarmente fixados, é válida, para efeitos de candidatura ao acesso e ingresso no(s) ciclo(s) de estudo(s) do IPBeja, através do respetivo concurso, no ano de aprovação e nos dois anos subsequentes.
- 2 -As classificações obtidas nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos são apenas válidas para a candidatura ao IPBeja ou às instituições que integrem a rede referida no n.º 2 do artigo 11.º
- 3 -As provas não têm qualquer outro efeito para além do ingresso no(s) ciclo(s) de estudos a que se candidata(m), não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações académicas.
Artigo 14.º — Efeitos e validade de provas
Vigente desde: 02/10/2020