- 1 -A seriação dos candidatos é feita pelo Júri nomeado para a seleção, seriação e colocação dos candidatos referido no artigo 29.º deste regulamento, por ordem decrescente da classificação final dos candidatos, por curso do IPBeja.
- 2 -A classificação final dos candidatos para cada curso de cada ciclo de estudos do IPBeja, é realizada com base na nota de candidatura, obtida nos seguintes termos:
- a)A classificação final do curso de dupla certificação de ensino secundário ou curso artístico especializado obtida pelo estudante, com um peso de 50 %;
- b)Classificação obtida nas provas definidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º, com um peso de 20 %;
- c)A Classificação obtida nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências, com um peso de 30 %.
- 3 -Os candidatos serão seriados através dos resultados obtidos pela aplicação da fórmula aprovada pelo Presidente do IPBeja, expressos numa escala de 0 a 200 pontos:
C = 0,5 x CF + 0,2 x CPA + 0,3 x CTP
em que:
C -Classificação final de candidatura
CF - Classificação final dos cursos de dupla certificação de ensino secundário ou curso artístico especializado obtida pelo estudante;
CPA - Classificação obtida nas Provas definidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º;
CTP - Classificação obtida nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências.
- 4 -Ao abrigo do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 02 de abril são fixadas as seguintes prioridades na ocupação de vagas:
- a)50 % das vagas para candidatos oriundos da área de residência, nomeadamente as áreas de preferência regional para os cursos de licenciatura no concurso nacional de acesso ao ensino superior;
- b)O mínimo de uma vaga para candidatos emigrantes e familiares que com eles residam;
- c)O mínimo de uma vaga para candidatos com deficiência.
- 5 -Os valores calculados nos termos do n.º 2 alínea deste artigo deverão ser arredondados para o número inteiro inferior mais próximo.