- 1 -A realização da candidatura a um curso de licenciatura é apresentada pelo candidato a nível nacional através do sistema online, no sítio na Internet da DGES nos termos de regulamento definido pela Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho.
- 2 -Para acesso ao sistema de candidatura online, os estudantes devem efetuar o pedido de atribuição de senha no sítio da Internet da DGES
- 3 -A candidatura consiste na indicação, no formulário de candidatura online, por ordem decrescente de preferência, dos pares instituição/ciclo de estudos para os quais o estudante dispõe das condições de candidatura e onde se pretende matricular e inscrever, até um máximo de 3 opções diferentes.
- 4 -Os erros ou omissões cometidas no preenchimento do formulário de candidatura online, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
- 5 -Têm-se como não inscritas, sem obrigatoriedade de notificação ou de comunicação expressa aos candidatos, as opções de candidatura que respeitem a pares instituição/ciclo de estudos para os quais o candidato não comprove o preenchimento das condições específicas de apresentação de candidatura.
- 6 -Os atos praticados com utilização da senha atribuída para acesso ao sistema de candidatura online são da exclusiva responsabilidade do candidato ou da pessoa que exerça o poder paternal ou tutelar e tenha demonstrado legitimidade para efetuar o pedido da senha.
- 7 -O sistema de candidatura online permite ao candidato a sua autenticação através da respetiva senha de acesso, cartão de cidadão ou chave móvel digital.
- 8 -A informação sobre as classificações a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º é comunicada à DGES pelos serviços da administração central e regional da educação, pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P., ou pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., consoante o curso de que o candidato é titular.
Artigo 21.º — Modo de realização de candidatura
Vigente desde: 02/10/2020