- 1 -O estudante deve preencher o formulário de candidatura disponibilizado no sítio da Internet da DGES, submeter a candidatura e imprimir o respetivo relatório, o qual serve de recibo.
- 2 -Para a apresentação de candidatura, o candidato deve ser titular de:
- a)Senha de acesso à candidatura online;
- b)Documentação comprovativa da titularidade do curso de ensino secundário, com a respetiva classificação;
- c)Documentação comprovativa das classificações obtidas nas provas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, ou nas provas finais homólogas, quando se pretenda a sua substituição;
- d)Documentação comprovativa das classificações obtidas nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;
- e)Documentação comprovativa de que satisfazem as condições que permitem beneficiar das prioridades definidas, quando seja o caso;
- f)Documentação comprovativa da satisfação de pré-requisitos de mera comprovação documental, onde não seja exigida a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional, se necessários para os pares instituição/ciclos de estudos a que concorre;
- g)Ficha pré-requisitos 2020, que constitui o documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional, se necessários para os pares instituição/ciclos de estudos a que concorre.
Artigo 22.º — Instrução da candidatura online
Vigente desde: 02/10/2020