Constituem atribuições do empregador, a implementação de ações concretas de prevenção do assédio no trabalho, nomeadamente:
- a)Fomentar a informação e a formação em matéria de assédio e de gestão de conflitos no trabalho;
- b)Proceder à divulgação deste Código a todos os trabalhadores, colaboradores e titulares de cargos dirigentes.