Constitui justa causa de cessação do vínculo comportamentos abusivos devidamente comprovados por parte de um/uma trabalhador/a ou colaborador/a.
Artigo 9.º — Justa causa de cessação do vínculo
Vigente desde: 07/09/2021
Constitui justa causa de cessação do vínculo comportamentos abusivos devidamente comprovados por parte de um/uma trabalhador/a ou colaborador/a.