- 1 -As ementas escolares dispõe a informação dos alergéneos alimentares.
- 2 -De acordo com o Regulamento n.º 1169/2011, de 25 de outubro de 2011, existem 14 alergéneos que precisam ser identificados, quando utilizados como ingredientes:
- a)Cereais que contêm glúten (como trigo, centeio, cevada e aveia);
- b)Crustáceos (como camarões, caranguejos, lagostas e lagostins);
- c)Ovos;
- d)Peixe;
- e)Amendoins;
- f)Soja;
- g)Leite e produtos à base de leite;
- h)Frutos de casca rija (como nozes, amêndoas, avelãs, castanha do Brasil, pistáchio, castanha de caju);
- i)Aipo;
- j)Mostarda;
- k)Sementes de sésamo;
- l)Dióxido de enxofre ou sulfitos, onde adicionados a um nível acima de 10 mg/kg no produto acabado (isto pode ser utilizado como um conservante em frutos secos);
- m)Tremoço, que inclui sementes de tremoço e farinha e pode ser encontrado em tipos de pães, bolos e massas;
- n)Moluscos, como mariscos, mexilhões, búzios, entre outros.
Artigo 12.º — Alergéneos alimentares
Vigente desde: 29/08/2022