- 1 -As ementas escolares são elaboradas de acordo com a população-alvo e apresentadas pela nutricionista em cada período letivo, seguindo as orientações da Direção-Geral de Educação, de acordo com a Circular n.º 3097/DGE/2018, sendo as mesmas completas, saudáveis, equilibradas e variadas do ponto de vista nutricional.
- 2 -O serviço de alimentação visa assegurar uma alimentação adequada às necessidades de toda a população escolar.
- 3 -As refeições são fornecidas em quantidades suficientes de acordo com capitações devidamente ajustadas ao grupo etário.
Artigo 11.º — Elaboração de ementas escolares
Vigente desde: 29/08/2022