Entende-se por:
- a)Agrupamento de escolas - unidade organizacional do sistema educativo de Portugal, dotada de órgãos próprios de administração e gestão constituída por estabelecimentos de educação pré-escolar e de um ou mais níveis e ciclos de ensino, a partir de um projeto pedagógico comum.
- b)Ensino pré-escolar - ensino facultativo destinado a crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de entrada no ensino básico.
- c)Ensino básico de 1.º ciclo (EB) - ensino obrigatório a partir dos seis anos de idade que visa proporcionar a aquisição de conhecimentos básicos que permitam o prosseguimento de estudos.