- 1 -Entende-se por refeitório escolar a unidade de confeção ou preparação e distribuição de refeições em estabelecimentos de ensino da rede pública sob a tutela do Município de Almeirim.
- 2 -O espaço afeto aos refeitórios escolares apenas deve ter os equipamentos e materiais necessários para o serviço diário.
Artigo 3.º — Definição de refeitório escolar
Vigente desde: 29/08/2022