- 1 -A desistência do serviço de almoços ou lanches deve ser feita mediante o preenchimento da ficha de desistência de serviços (anexo viii), no gabinete de educação.
- 2 -As refeições podem ser canceladas em qualquer dia do mês.
- 3 -Os lanches devem ser cancelados ao dia 15 ou no último dia do mês, pois são valores fixos.
Artigo 20.º — Serviço de almoços e lanches - Desistência
Vigente desde: 29/08/2022