- 1 -A decisão de almoçar no refeitório da escola é uma responsabilidade dos encarregados de educação, por isso deverá traduzir-se na aceitação das respetivas normas de funcionamento e no compromisso de as cumprir.
- 2 -A anulação pontual da refeição é da responsabilidade dos encarregados de educação e carece de comunicação no dia anterior até às 15h30 ao responsável do refeitório, mediante a ficha de desmarcação pontual de refeição (anexo vii), sendo que quando isso não se verifica, essa refeição será cobrada.
Artigo 19.º — Serviço de almoços e lanches - Desmarcação de refeições
Vigente desde: 29/08/2022