- 1 -A adesão ao projeto permite que o refeitório esteja aberto todos os dias do ano aos encarregados de educação ou representantes legais das crianças.
- 2 -O responsável pelo refeitório deve efetuar a marcação dos almoços dos encarregados de educação ou representantes legais das crianças de véspera.
- 3 -O número de adultos aceites por dia em cada escola depende das condições físicas de cada local para os receber, sendo que a prioridade segue a ordem de marcação.
- 4 -O responsável do refeitório deve entregar a ficha de avaliação "pai, mãe convido-te para almoçar" (anexo x), tendo o cuidado de verificar se a mesma está totalmente preenchida quando a recolhem e receber o valor monetário da refeição definido no início de cada ano letivo.
- 5 -O gabinete de educação apresenta no fim de cada período letivo os resultados estatísticos da avaliação do projeto através das redes sociais.
- 6 -O refeitório terá um espaço reservado para este projeto.
Artigo 35.º — Projeto "pai, mãe convido-te para almoçar
Vigente desde: 29/08/2022