- 1 -O serviço de alimentação para os alunos do ensino pré-escolar e de escolas básicas do 1.º ciclo dos agrupamentos de escolas do concelho de Almeirim é uma competência do município de Almeirim, através do gabinete de educação, regulamentada por legislação própria.
- 2 -A empresa adjudicatária é escolhida no âmbito de um procedimento de Acordo Quadro, desenvolvido pela Comunidade Intermunicipal da lezíria do Tejo, da qual o Município é associado, aderindo ao respetivo procedimento.
Artigo 6.º — Serviço de alimentação
Vigente desde: 29/08/2022