- 1 -Todo o serviço de alimentação (receção das matérias-primas, armazenamento, preparação, confeção, distribuição e empratamento) cumpre um conjunto de normas de segurança e higiene alimentar de acordo com o codex alimentarius, Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril de 2004 e as suas alterações, outra legislação afeta à segurança alimentar.
- 2 -O sistema de HACCP (hazard analysis and critical control point - análise de perigos e controlo de pontos críticos) é baseado nos seguintes sete princípios:
- a)Identificar os perigos e as suas medidas preventivas;
- b)Identificar os pontos críticos de controlo (PCC);
- c)Estabelecer os limites críticos de controlo associados a cada PCC;
- d)Controlar e monitorizar os PCC's;
- e)Estabelecer as medidas corretivas para cada limite em desvio;
- f)Estabelecer os procedimentos de verificação;
- g)Criar um sistema de registos para todos os controlos efetuados.
- 3 -Este sistema tem por base uma metodologia preventiva, com o objetivo de poder identificar e reduzir potenciais perigos para evitar riscos que podem causar danos aos consumidores, de forma a garantir que não sejam colocados à disposição do consumidor, alimentos não seguros.
- 4 -A sua implementação é da responsabilidade da empresa adjudicatária, sendo regularmente realizadas auditorias internas em que são verificados todas as condições técnicas, legais e pré-requisitos previstos no sistema.
- 5 -São realizadas periodicamente análises de controlo microbiológicos das refeições servidas, dos equipamentos ou palamenta e dos manipuladores (superfície das mãos), controlo de pragas, formação, higiene e segurança no trabalho.
- 6 -Os funcionários afetos às cozinhas e refeitórios escolares são responsáveis por gerir, cumprir e zelar pelos pré-requisitos de HACCP existentes.
Artigo 7.º — Sistema de HACCP
Vigente desde: 29/08/2022