- 1 -A Zona Balnear encontra-se equipada com instalações sanitárias para ambos os sexos, dispondo ainda de instalações adaptadas a pessoas com mobilidade reduzida, que estão abertas ao público durante toda a época balnear.
- 2 -A utilização das instalações sanitárias é gratuita.
- 3 -A limpeza e conservação das instalações sanitárias, no período da época balnear, é da responsabilidade do Município.
- 4 -As instalações sanitárias deverão sempre ser deixadas asseadas após cada utilização, exigindo-se a cada utilizador o respeito pelas boas condições de higiene.
- 5 -O utilizador da praia deve comunicar, de imediato aos nadadores-salvadores ou ao pessoal dos serviços municipais, sempre que detete alguma falha ou degradação nos equipamentos ou infraestruturas existentes.
Artigo 11.º — Instalações sanitárias
Vigente desde: 02/08/2024