- 1 -A Zona balnear poderá ainda vir a albergar outros apoios de praia que poderão vir a ser atribuídos e utilizados, em conjunto ou em separado, para as atividades ou prestação de serviços que a Câmara Municipal decida em cada época balnear.
- 2 -Qualquer concessionário ou titular do direito de ocupação fica sujeito ao cumprimento e respeito das presentes Normas.
Artigo 14.º — Outros apoios de praia ou destinados ao recreio náutico
Vigente desde: 02/08/2024