- 1 -À exceção das embarcações motorizadas de combustão, motas de água e jet-ski, o plano de água das Praias Fluviais da Ribeira e da Fraga da Pegada permite a utilização de embarcações motorizadas elétricas e não motorizadas, incluindo gaivotas, canoas, standup paddle, windsurf e kyte surf, sob condição das mesmas não ultrapassarem as áreas delimitadas para o efeito.
- 2 -O plano de água associado às Praias fluviais possui corredores de acesso para as embarcações referidas no número anterior, de acordo com as Plantas anexas ao presente regulamento, com o objetivo de assegurar a segurança de pessoas e bens.
- 3 -Os corredores de acesso servem somente para a recolha ou entrega de bens e pessoas, não sendo possível às embarcações permanecer por mais de 10 minutos.
- 4 -Os corredores de acesso para meios náuticos não inclui as zonas de navegação interdita, sendo somente permitido navegar a velocidade reduzida.
- 5 -Sempre que seja utilizada uma embarcação, será obrigatório o uso de colete salva-vidas, sem excluir as constantes em legislação específica de utilização.
- 6 -As embarcações que não respeitem as regras previstas no presente artigo, podem ficar interditas de utilizar os corredores de acesso.
Artigo 15.º — Embarcações e corredores de acesso
Vigente desde: 02/08/2024