- 1 -A realização de eventos nas Praias Fluviais da Ribeira e da Fraga da Pegada é assente em critérios de qualidade das iniciativas e na perspetiva de incremento da divulgação do Município e ou da difusão da cultura, do interesse cívico e de atividades desportivas para o concelho de Macedo de Cavaleiros.
- 2 -Por regra, os eventos são organizados pelo Município de Macedo de Cavaleiros, podendo, contudo, ser o espaço cedido a entidades externas, a título excecional e temporário, desde que seja solicitada a competente autorização mediante comunicação por escrito até trinta dias antes do início da utilização pretendida.
- 3 -A cedência do espaço terá de obedecer aos princípios definidos no n.º 1 do presente artigo e poderá estar sujeito ao pagamento de taxas.
Artigo 17.º — Eventos e condições de cedência
Vigente desde: 02/08/2024