- 1 -As Praias Fluviais da Ribeira e da Fraga da Pegada dispõe de lugares de estacionamento, devidamente identificados, para os utilizadores da praia, bem como para veículos de pessoas com mobilidade reduzida e para veículos de socorro.
- 2 -É expressamente proibido utilizar o parque e zonas de estacionamento para outras atividades que não o parqueamento de viaturas, designadamente a instalação de tendas ou o exercício de atividades económicas, sem expressa autorização do Município para o efeito.
Artigo 16.º — Parque de estacionamento
Vigente desde: 02/08/2024