Constitui contraordenação, punível com coima de €50,00 a €250,00, a prática de qualquer uma das condutas proibidas, listadas no artigo 9.º e 10.º do presente regulamento.
Constitui contraordenação, punível com coima de €50,00 a €250,00, a prática de qualquer uma das condutas proibidas, listadas no artigo 9.º e 10.º do presente regulamento.