- 1 -Só podem candidatar-se ao FAFM as pessoas singulares regularmente inscritas na Ordem dos Médicos e com as suas quotas em dia, excluindo-se do âmbito de aplicação do presente regulamento os médicos bolseiros e/ou autorizados à realização de estágios de formação nos termos do artigo 110.º-A do EOM, os médicos em livre prestação de serviços nos termos do artigo 115.º do EOM, bem como os médicos isentos do pagamento de quotas.
- 2 -Considera-se que têm as quotas em dia, os médicos que, à data do término do período para apresentação das candidaturas, apenas têm em dívida o valor máximo correspondente a um semestre de quotas.
Artigo 2.º — Âmbito subjetivo de aplicação
Vigente desde: 14/07/2025