- 1 -As candidaturas ao financiamento deverão ser apresentadas no mês de outubro, sendo objeto de deliberação até 15 de dezembro.
- 2 -Só são aceites as candidaturas ao financiamento que sejam integralmente submetidas no respetivo link do site da Ordem dos Médicos até às 23:59:59 horas do último dia previsto no respetivo aviso de abertura.
- 3 -A ausência de documentos necessários, ou erros na submissão da candidatura não corrigidos até ao termo do prazo, implicam a imediata exclusão do candidato, sem direito a recurso.
Artigo 7.º — Prazo das candidaturas
Vigente desde: 14/07/2025