- 1 -Cada trabalho publicado em revista indexada com fator de impacto será financiado até um máximo de 1.000,00 € (mil euros) a atribuir ao primeiro autor.
- 2 -O financiamento das publicações será referente às publicadas no ano da candidatura e mediante a apresentação das despesas inerentes à sua publicação e contra a emissão de fatura/recibo.
Artigo 6.º — Requisitos para concessão de apoio a publicações
Vigente desde: 14/07/2025