- 1 -Os docentes devem disponibilizar horário regular de atendimento pedagógico aos estudantes, incluindo durante os períodos de avaliação.
- 2 -O horário de atendimento, bem como a respetiva modalidade, local ou meio de realização, é divulgado no sistema de informação académico da UFP ou noutro suporte institucional oficialmente definido para esse efeito.
Artigo 20.º — Atendimento pedagógico
Vigente desde: 06/07/2026