Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Ano letivo, o período compreendido entre o início e o termo das atividades letivas e académicas, nos termos do calendário escolar homologado pelo Reitor;
- b)Calendário escolar, também designado por cronograma geral, o instrumento de organização temporal do ano letivo, onde se fixam, designadamente, os períodos letivos, as pausas letivas, os períodos de avaliação, os prazos administrativos e as épocas de exame;
- c)Ano curricular ou semestre curricular, a parcela do plano de estudos que, em regime presencial e em tempo integral, corresponde, respetivamente, a um ano ou a um semestre de trabalho académico;
- d)Curso de mestrado, o conjunto organizado de unidades curriculares que integra a componente curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre;
- e)Unidade curricular, a unidade de ensino com objetivos de educação e de formação próprios, objeto de inscrição administrativa, frequência e avaliação traduzida numa classificação final;
- f)Crédito ECTS, Sistema Europeu de Transferência de Créditos, a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos de campo, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro;
- g)Exame final compreensivo, a prova de avaliação realizada no período de avaliação previsto no calendário escolar, destinada a aferir globalmente os resultados de aprendizagem da unidade curricular, podendo consistir em prova escrita e, quando previsto na Ficha da Unidade Curricular, incluir prova oral complementar;
- h)Unidade curricular autónoma, a unidade curricular facultada a inscrição individual, a estudantes inscritos em ciclos de estudos de ensino superior ou a outros interessados, em regime sujeito ou não sujeito a avaliação, nos termos da lei e da regulamentação aplicável;
- i)Precedência ou regime de precedências, a regra segundo a qual a inscrição, frequência, avaliação, entrega ou discussão de determinada unidade curricular ou trabalho de conclusão do mestrado depende da prévia aprovação noutra unidade curricular ou do preenchimento de outro requisito académico fixado no regulamento específico do ciclo de estudos;
- j)Trabalho de conclusão do mestrado, a dissertação de natureza científica, o trabalho de projeto ou o estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante a modalidade prevista no plano de estudos e no regulamento específico do ciclo de estudos;
- k)Estudante finalista, o estudante cujo registo académico comprove ter até 78 ECTS em falta para conclusão do ciclo de estudos em que foi admitido e que se inscreva na totalidade das unidades curriculares em falta, incluindo, quando aplicável, a unidade curricular correspondente ao trabalho de conclusão do mestrado, sem prejuízo de solução diversa prevista no regulamento específico do ciclo de estudos.