- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem, em regra:
- a)Uma carga de trabalho total correspondente a 90 ou 120 ECTS;
- b)Duração normal de três ou quatro semestres curriculares de trabalho.
- 2 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pode ter 60 ECTS e duração normal de dois semestres curriculares apenas nas situações legalmente admissíveis, designadamente quando:
- a)Apresente forte orientação profissionalizante; e
- b)Observe cumulativamente os requisitos legais relativos:
- i)À consulta e envolvimento de entidades empregadoras e associações relevantes;
- ii)Ao apoio à realização de trabalhos de projeto ou estágios;
- iii)Ao desenvolvimento de competências técnicas relevantes para o mercado de trabalho;
- iv)À promoção da aprendizagem ao longo da vida, através de condições de ingresso adequadas ao recrutamento exclusivo de estudantes com experiência profissional mínima prévia de cinco anos, devidamente comprovada;
- c)Tal decorra de prática estável e consolidada internacionalmente na especialidade.
- 3 -O ciclo de estudos integra:
- a)Uma componente curricular, correspondente ao curso de mestrado, a que corresponde, por regra, um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
- b)Uma componente de trabalho de conclusão do mestrado, a que corresponde, por regra, um mínimo de 30 ECTS, sem prejuízo das exceções legalmente admissíveis e das condições constantes da respetiva acreditação.
- 4 -O trabalho de conclusão do mestrado pode assumir, consoante os objetivos específicos do ciclo de estudos e o previsto no respetivo plano de estudos, a forma de:
- a)Dissertação de natureza científica;
- b)Trabalho de projeto;
- c)Estágio de natureza profissional objeto de relatório final.
- 5 -Nos ciclos de estudos da UFP:
- a)Cada ECTS corresponde, por regra, a 25 horas de trabalho do estudante;
- b)Cada semestre curricular corresponde a 30 ECTS.
- 6 -A execução pedagógica dos planos de estudo é, por regra, semestral, sem prejuízo de poderem existir unidades curriculares anuais ou períodos letivos concentrados, quando tal resulte do plano de estudos ou da organização pedagógica aprovada.
Artigo 4.º — Estrutura, créditos e tipologias de mestrado
Vigente desde: 06/07/2026