- 1 -Nas unidades curriculares de natureza mista, que integrem simultaneamente uma componente teórica e ou teórico-prática e uma componente clínica, prática laboratorial, de projeto ou de estágio cujos resultados de aprendizagem não possam ser integralmente aferidos por exame, a avaliação deve refletir a especificidade de cada componente, nos termos definidos na respetiva FUC.
- 2 -A componente clínica, prática laboratorial, de projeto ou de estágio é objeto de avaliação contínua e pode estar sujeita ao cumprimento de requisitos mínimos de assiduidade, desempenho, competências práticas, segurança, biossegurança, conduta profissional, execução técnica ou outros critérios pedagógica e cientificamente justificados.
- 3 -A FUC deve definir, de forma expressa, a ponderação de cada componente na classificação final da unidade curricular, bem como, quando aplicável, os requisitos mínimos de aprovação em cada uma delas e as condições de acesso ao exame final compreensivo e às épocas de recurso e especial.
- 4 -O acesso ao exame final compreensivo, bem como às épocas de recurso e especial, pode depender da obtenção de classificação mínima ou da validação prévia da componente clínica, prática laboratorial, de projeto ou de estágio, quando tal esteja expressamente previsto na FUC.
- 5 -A componente clínica, prática laboratorial, de projeto ou de estágio, quando constitua condição obrigatória de aprovação, não é suscetível de substituição por exame, sem prejuízo da existência de mecanismos de recuperação, reformulação ou repetição de atos, trabalhos ou atividades, quando pedagogicamente admissíveis e expressamente previstos na FUC.
- 6 -Nas unidades curriculares abrangidas pelo presente artigo, o exame final compreensivo e os exames realizados em época de recurso ou especial incidem sobre a componente teórica e ou teórico-prática da unidade curricular, mantendo-se a ponderação das restantes componentes na classificação final, nos termos definidos na FUC.
Artigo 37.º — Avaliação contínua com exame final compreensivo em unidades curriculares de natureza mista
Vigente desde: 06/07/2026