- 1 -O estudante tem direito à consulta dos elementos de avaliação escritos, incluindo os realizados em suporte digital ou por meios informáticos, e, quando a natureza da avaliação o permita, dos demais elementos suscetíveis de consulta, incluindo os realizados no âmbito da avaliação contínua e das épocas de exame, bem como a esclarecimentos sobre os critérios de correção.
- 2 -A consulta do elemento de avaliação realiza-se, por regra, entre 48 e 72 horas após a divulgação da classificação do respetivo elemento de avaliação, em data, hora e modalidade a indicar pelo docente ou pelos serviços competentes.
- 3 -Durante a consulta do elemento de avaliação, o estudante pode solicitar esclarecimentos sobre a correção efetuada e sobre os critérios de avaliação aplicados, devendo ser-lhe facultada, quando aplicável e sem prejuízo da proibição de reprodução não autorizada, informação sobre a cotação das questões ou itens, a pontuação atribuída e os critérios gerais de correção utilizados.
- 4 -Sempre que, no decurso da consulta, sejam detetados erros materiais, omissões de cotação ou lapsos manifestos de correção, o docente procede, quando for caso disso, à imediata retificação da classificação, com o respetivo registo e comunicação ao estudante, sem necessidade de recurso de classificação.
- 5 -O recurso de classificação pode ser requerido relativamente à classificação obtida em prova de exame, no prazo de 2 dias úteis após a realização da consulta do respetivo elemento de avaliação, ou, quando esta não tenha lugar por motivo não imputável ao estudante, no prazo de 2 dias úteis após o termo do período em que deveria ter ocorrido.
- 6 -O recurso é apresentado nos termos fixados pela UFP e é apreciado por júri nomeado pela direção da unidade orgânica, constituído por docentes da mesma área científica ou de área afim, não podendo integrar esse júri o docente responsável pela unidade curricular ou pela prova de exame objeto de recurso.
- 7 -O docente responsável pela unidade curricular ou pela avaliação objeto de recurso presta, quando solicitado, os esclarecimentos necessários ao júri, sem participar na respetiva deliberação.
Artigo 42.º — Consulta de elementos de avaliação e recurso de classificação
Vigente desde: 06/07/2026