- 1 -A fraude ou o plágio em qualquer atividade de avaliação determinam a anulação da respetiva atividade, devendo o docente comunicar a ocorrência, devidamente fundamentada, à direção da unidade orgânica para efeitos de eventual responsabilidade disciplinar.
- 2 -A fraude ou o plágio podem ainda implicar a reprovação à unidade curricular, em função da gravidade e das circunstâncias do caso.
- 3 -Em qualquer dos casos previstos nos números anteriores, o estudante tem direito ao contraditório, no procedimento interno aplicável, sem prejuízo da eventual responsabilidade disciplinar ser apreciada nos termos do regulamento do procedimento disciplinar em vigor.
Artigo 43.º — Fraude e plágio
Vigente desde: 06/07/2026