- 1 -O calendário escolar, também designado, na prática institucional da UFP, por cronograma geral, é homologado anualmente pelo Reitor, sob proposta do órgão competente, e divulgado atempadamente no sítio institucional da UFP e no sistema de informação académico da UFP.
- 2 -O calendário escolar fixa, designadamente, os períodos letivos, as pausas letivas, os períodos de avaliação, incluindo, quando aplicável, os períodos ou datas de realização dos exames finais compreensivos, os períodos de lançamento de classificações, os prazos administrativos, incluindo os prazos de inscrição nas épocas de recurso e especial, e as épocas de exame.
- 3 -Sempre que a natureza de determinados ciclos de estudos o justifique, podem ser aprovados calendários específicos por unidade orgânica ou ciclo de estudos, sem prejuízo da coerência global do calendário escolar da UFP e do caráter excecional dessas soluções relativamente ao regime comum.
Artigo 6.º — Calendário escolar
Vigente desde: 06/07/2026